Transparência
Pesquisa de satisfação
Resoluções ANS
Seguindo a diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a Unimed Nacional realiza anualmente pesquisa com seus beneficiários, a qual tem como objetivo a melhoria constante de nossos serviços. A pesquisa para o ano-base 2024 foi realizada entre 26 de novembro e 12 de dezembro de 2024. Confira os resultados dos últimos 3 anos:
Integridade
Aderência regulatória
Resoluções Normativas
RN nº 565
Em cumprimento com o que diz o Art. 8° da ANS, a Unimed Nacional divulga os contratos do Pool de Risco.
Reajuste dos planos individuais e familiares 2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O índice de 2024 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada no dia 04/06/2024. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio e junho, está autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde. Histórico de percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais, para Pessoa Física:
Histórico de reajuste:
Ano Reajuste
2021 15,50%
2020 -8,19%
Mais informações:
RN nº 488
Resolução Normativa - RN nº 488 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 488, estabelece que a carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados de uma operadora deverá ser tratada de forma unificada para fins de apuração de reajuste, devendo ser aplicado percentual único para todos os planos coletivos empresariais exclusivos para os demitidos e aposentados. Confira os contratos e respectivos planos exclusivos para demitidos e aposentados que receberão reajuste conforme a RN nº 488.
RN nº 465
A partir de 01 de abril de 2021 passa a vigorar o novo rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS atualizado pela resolução normativa RN nº 465/2021 e seus complementos que constituem as coberturas mínimas obrigatórias para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.