Transparência
Pesquisa de satisfação
Resoluções ANS
Seguindo a diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a Unimed CNU realiza anualmente pesquisa com seus beneficiários, a qual tem como objetivo a melhoria constante de nossos serviços. A pesquisa para o ano-base 2024 foi realizada entre 26 de novembro e 12 de dezembro de 2024. Confira os resultados dos últimos 3 anos:
Integridade
Aderência regulatória
Resoluções Normativas
RN nº 565
Em cumprimento com o que diz o Art. 8° da ANS, a Unimed CNU divulga os contratos do Pool de Risco.
Reajuste dos planos individuais e familiares 2025
Reajuste dos planos de saúde Pessoa Física
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026.
O índice foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência no dia 23/6/2025.
O reajuste será aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio, junho e julho, haverá a cobrança retroativa relativa a esses meses. Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
Histórico de reajuste:
Ano Reajuste
2025 - 6,06%
2024 - 6,91%
2023 - 9,63%
2022 - 15,50%
2021 - -8,19%
RN nº 488
Resolução Normativa - RN nº 488 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 488, estabelece que a carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados de uma operadora deverá ser tratada de forma unificada para fins de apuração de reajuste, devendo ser aplicado percentual único para todos os planos coletivos empresariais exclusivos para os demitidos e aposentados. Confira os contratos e respectivos planos exclusivos para demitidos e aposentados que receberão reajuste conforme a RN nº 488.
RN nº 465
A partir de 01 de abril de 2021 passa a vigorar o novo rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS atualizado pela resolução normativa RN nº 465/2021 e seus complementos que constituem as coberturas mínimas obrigatórias para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.